domingo, 20 de fevereiro de 2011

Políticas Públicas na Saúde - SUS

De acordo com Paulo Eduardo Elias na cartilha “SUS: O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde” da Associação Paulista de Medicina (2.000, p. 6, vol. 1, 1ª ed., São Paulo), a saúde só foi consolidada como política pública depois da Segunda Guerra Mundial com o advento do “Estado de Bem-Estar Social” e dos sistemas de saúde nos EUA e na Europa, pois antes desse período a saúde apresentava uma expressão muito setorial, não tendo uma significativa importância econômica.

No Brasil, a Constituição de 1988 foi um marco na história da saúde pública ao definir a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, o que deu margens para a criação do SUS, a qual foi efetivada a partir da Lei Orgânica da Saúde nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990.

O manual “Para Entender a Gestão do SUS” do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) nos lembra que “(...) antes da criação do Sistema Único de Saúde, o Ministério da Saúde desenvolvia quase que exclusivamente ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, como campanhas de vacinação e controle de endemias. A atuação do setor público na chamada assistência médico-hospitalar era prestada pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), autarquia do Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo que a assistência à saúde desenvolvida beneficiava apenas os trabalhadores da economia formal, segurados do INPS e seus dependentes, não tendo caráter universal” (2003, p. 24, Brasília).

Apesar dos seus graves problemas estruturais, O SUS teve grande importância para a população brasileira desde sua implementação e está em constante processo de expansão e aprimoramento. Segundo o Ministério da Saúde Brasileiro o SUS “é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Ele abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. (…) Além de oferecer consultas, exames e internações, o Sistema também promove campanhas de vacinação e ações de prevenção e de vigilância sanitária – como fiscalização de alimentos e registro de medicamentos –, atingindo, assim, a vida de cada um dos brasileiros” (http://www.saude.gov.br/ – acesso em 20/02/2011).

Ainda de acordo com o professor Paulo Eduardo Elias (2000), o SUS se fundamenta nos princípios da universalidade, igualdade e equidade, tendo como suas diretrizes a descentralização, participação da comunidade através dos Conselhos de Saúde e o atendimento integral que garantam tanto ações curativas, quanto de prevenção.

Os direitos sociais e da saúde relativos ao SUS, juntamente com as competências da União, Estados e Municípios nessa área, estão expressos no texto das Constituições da República, do Estado e da Lei nº 8.080 e 8.142/90. Entender a legislação vigente é de suma importância para que tenhamos pleno conhecimento de nossos deveres e direitos, para assim podemos usufruir dos benefícios do SUS e cobrar mais empenho, eficácia e honestidade de todos os gestores da Saúde brasileira, inclusive nós mesmos, se for o caso.

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