domingo, 13 de março de 2011

SUS: Estado X Mercado

O Sistema Único de Saúde (SUS) conseguiu paulatinamente grandes avanços, mas está longe de atingir o que foi proposto na Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 196. Ou seja, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Assim, a atual crescente delegação de atividades de gestão em saúde pública para entidades privadas tem causado grande polêmica e receio por parte dos que são contra a indiscriminada terceirização neoliberal dos serviços públicos.

Anteriormente ao SUS, o auxílio em saúde era prestado pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), sendo restrito aos trabalhadores que contribuíssem com a previdência social. Os demais pagam por serviços na iniciativa privada ou esperavam pela então escassa ajuda filantrópica. Desta forma, o direito de acesso universal à saúde inexistia, causando sérios problemas para a população mais pobre, principalmente àqueles que estavam desempregados ou trabalhando de forma informal.

Com o surgimento do SUS, ficou garantido a todos a promoção, proteção e recuperação da saúde. Os princípios do SUS foram estabelecidos em 1990, com a criação da Lei Orgânica de Saúde, tendo por base o artigo 198 da “Constituição Cidadã” de 1998. São eles: universalidade (saúde como direito de todos), integralidade (as necessidades de saúde devem ser levadas em consideração de forma global), equidade (igualdade de oportunidades em usar o sistema), participação popular (controle social), descentralização (SUS subdividido nas instâncias: nacional, estadual e municipal - cada uma com suas atribuições e comandos próprios) e hierarquização (serviços divididos em níveis de complexidade).

Já as organizações sociais foram implementadas por lei federal de 1998, agregando posteriormente algumas leis estaduais e municipais. São consideradas instituição privadas, sem fins lucrativos, baseadas no modelo neoliberal de gestão, criadas para garantir mais eficiência e flexibilidade para superar problemas e disfunções do modelo burocrático. No entanto, a delegação de atividades dos hospitais e unidade de saúde pública a organizações sociais, ou a outras instituições privadas, não resolvem a maioria dos problemas de saúde pública brasileira e ainda causam outros sérios, como o menor controle dos gastos com o dinheiro público e maior abertura para corrupção, clientelismo e concessão indevida de privilégios. Por isso, deve existir um grande controle do governo ao por essas ações em prática, ou haverá um imenso colapso no sistema de saúde brasileiro.

Nota-se então que o governo brasileiro está buscando ampliar a ação do mercado na saúde através das organizações sociais, mas a reforma administrativa almejada vai em contra a legislação do SUS, cuja vertente é a do Estado assistencial. É um contrassenso que o SUS, com sua estrutura organizacional baseada em princípios de cidadania e justiça social, o que se assemelha ao modelo marxista de Estado forte, possa ser entregue a iniciativa privada, com base no modelo liberal de Estado mínimo, sem a devida fiscalização e controle estatal.

Sendo assim, a administração governamental necessita criar melhores e maiores mecanismos de análise, controle e fiscalização das ações nos órgãos e entidades afetados. Ou então, deixar de lado este modelo de gestão neoliberal e procurar estabelecer o bem-estar social através de políticas públicas voltadas a prestação de serviços públicos adequados as necessidades da população brasileira indiscriminadamente.

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